Publicada em agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275 representa a mudança mais profunda nas regras de transações imobiliárias no Brasil das últimas décadas. Regulamentando a Lei Complementar nº 214/2025 (parte da Reforma Tributária), a nova norma cria um sistema de vigilância sem precedentes, onde cartórios são obrigados a reportar imediatamente à Receita Federal todos os detalhes de compras, vendas e registros de imóveis.
O centro dessa revolução é a criação do "Valor de Referência", uma estimativa oficial do valor de mercado para todos os imóveis do país, que servirá de base para a fiscalização de impostos como o ITBI e o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.
Se você é proprietário, investidor, corretor ou profissional do ramo imobiliário, ignorar essas mudanças não é uma opção. É preciso entender as novas regras para proteger seus direitos e evitar problemas com o fisco. Na Vicentini Advogados, dissecamos a nova lei para que você navegue neste novo cenário com total segurança jurídica.
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Vigilância em Tempo Real: Cartórios agora devem informar à Receita Federal, via sistema Sinter, todas as operações imobiliárias (compras, vendas, doações) imediatamente após o registro.
Criação do "Valor de Referência": A Receita Federal irá calcular e divulgar um valor de mercado estimado para todos os imóveis do Brasil.
Fiscalização Aprimorada: O fisco usará o "Valor de Referência" para fiscalizar e, se necessário, arbitrar o valor de transações declaradas abaixo do mercado, cobrando a diferença de impostos.
Identificador Único (CIB): Cada imóvel terá um código único (Cadastro Imobiliário Brasileiro), centralizando todas as suas informações em um único lugar.
1. O "Valor de Referência": O que é e como afeta seu bolso?
Instituído pelo art. 256 da LC 214/2025, o Valor de Referência é uma estimativa oficial do valor de mercado do seu imóvel, calculada anualmente pelo governo com base em:
Preços de transações na região;
Informações de cartórios;
Dados das prefeituras (IPTU) e outros órgãos.
Qual o risco? Se você vender um imóvel por um valor declarado muito abaixo do Valor de Referência, a Receita Federal poderá arbitrar a operação, ou seja, recalcular seus impostos (como o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) com base no valor que ela considera correto, cobrando a diferença com juros e multa. Isso também impactará diretamente o cálculo do ITBI pelas prefeituras.
2. Sinter e CIB: A Centralização das Informações e o Fim da Privacidade?
O Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) são as ferramentas tecnológicas para essa nova era de controle.
O que isso significa na prática? Todas as informações do seu imóvel (histórico de proprietários, registros, área, características) estarão unificadas e acessíveis às administrações tributárias da União, estados e municípios.
O Risco: A transparência total, embora vise combater a sonegação, levanta sérias questões sobre a privacidade e a proteção de dados patrimoniais dos cidadãos. A segurança desse sistema será crucial para evitar vazamentos e o uso indevido de informações.
3. Cartórios como "Agentes do Fisco": Novas Obrigações e Responsabilidades
A IN 2.275/2025 transforma os serviços notariais e de registro em peças-chave do sistema de fiscalização. A obrigação de integrar-se ao Sinter e reportar as operações em tempo real amplia enormemente suas responsabilidades. O descumprimento sujeitará os cartórios a pesadas sanções, garantindo a adesão ao sistema.
Apesar do aumento do controle, a lei prevê garantias para o contribuinte.
Direito de Impugnação: Se você discordar do "Valor de Referência" atribuído ao seu imóvel por considerá-lo acima do valor real de mercado, o § 3º do art. 256 garante o seu direito de impugnar essa estimativa. O procedimento para isso ainda será regulamentado, mas será sua principal ferramenta de defesa.
Devido Processo Legal: Qualquer cobrança de diferença de impostos baseada no arbitramento do valor da operação deve seguir o devido processo legal, assegurando seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Como um advogado especialista pode ajudar: Um advogado pode te representar no processo de impugnação do Valor de Referência, elaborando um laudo de avaliação de mercado robusto para contestar a estimativa do fisco. Além disso, ele atua na sua defesa em caso de autuações fiscais, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Resposta Rápida: Muito provavelmente, sim. Embora o ITBI seja um imposto municipal, a lei permite que as administrações tributárias usem o Valor de Referência como base de cálculo ou meio de prova. A tendência é que as prefeituras o adotem como valor mínimo para o recolhimento do imposto, o que pode resultar em um aumento do ITBI em muitas transações.
O que fazer: Antes de fechar um negócio, verifique o Valor de Referência do imóvel no Sinter (quando disponível). Isso te dará uma previsão do custo tributário real da operação.
Ação Recomendada: Se a prefeitura cobrar o ITBI sobre um valor de referência que você considera abusivo, é possível questionar judicialmente. Recebeu uma guia de ITBI com valor excessivo? Fale agora com um especialista no WhatsApp e avalie as chances de contestação.
Resposta Rápida: Você não será "multado" pela venda, mas poderá ser cobrado pela diferença de impostos. Se o valor da sua escritura for significativamente inferior ao Valor de Referência, a Receita Federal pode entender que houve uma tentativa de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital.
Como funciona a cobrança? O fisco pode iniciar um procedimento de fiscalização para arbitrar o valor da transação, ou seja, fixá-lo no patamar do Valor de Referência, e lançar o imposto sobre essa diferença, acrescido de juros e multa.
Ação Recomendada: É fundamental ter documentos que justifiquem o porquê de um preço mais baixo (necessidade urgente de venda, estado de conservação do imóvel, etc.). A assessoria jurídica na estruturação do negócio é a melhor prevenção. Planejando vender um imóvel? Entenda como a nova regra afeta sua declaração de Ganho de Capital. Fale conosco no WhatsApp.
Resposta Rápida: Através de um procedimento de impugnação, conforme garantido pelo art. 256, § 3º da lei. Embora os detalhes do procedimento ainda dependam de regulamentação, ele será sua principal ferramenta de defesa.
Como se preparar: A melhor forma de contestar será através de uma Avaliação de Imóvel profissional e detalhada, feita por um perito ou imobiliária credenciada, que demonstre, com base em dados comparativos de mercado, que o valor real do seu imóvel é inferior ao estimado pelo governo.
A importância da defesa técnica: A impugnação administrativa ou judicial exigirá argumentos técnicos e jurídicos robustos.
Ação Recomendada: Se o Valor de Referência do seu imóvel for divulgado e você notar uma superavaliação, não hesite. O tempo para impugnar será crucial. Podemos te auxiliar na elaboração da defesa técnica para impugnar o Valor de Referência. Fale com nossa equipe de especialistas no WhatsApp.
Resposta Rápida: Sim, a lei e a instrução normativa já estão publicadas, e a implementação será gradual. A IN 2.275/2025 prevê um cronograma a ser definido em um plano de trabalho entre a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os operadores de registros públicos.
O que esperar: A integração dos cartórios ao sistema e a divulgação dos Valores de Referência ocorrerão em fases. É fundamental acompanhar as notícias e os atos normativos subsequentes.
Por que se preocupar agora? Porque a base legal para a fiscalização já existe. As transações realizadas a partir de agora já estão sob a ótica da nova legislação, mesmo que a plena operação do sistema ainda leve um tempo.
Ação Recomendada: A melhor estratégia é já se adaptar às novas regras de transparência em todas as suas operações imobiliárias. A assessoria jurídica preventiva nunca foi tão importante. Não espere a fiscalização bater à sua porta. Fale com um advogado e adeque suas operações imobiliárias ao novo cenário legal. Contate-nos via WhatsApp.