Inventário em cartório sai em 30 a 90 dias. Na Justiça, leva de 1 a 3 anos. Advogado de inventário em Ribeirão Preto desde 1993: (16) 3610-5484.
A lei dá 60 dias, contados do falecimento, para abrir o inventário (art. 611 do CPC). Passado esse prazo, São Paulo aplica multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% depois de 180 dias. Se todos os herdeiros forem maiores, houver acordo e não existir testamento, o inventário pode ser feito em cartório e sair em 30 a 90 dias.
Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Enfrentar um processo longo, custoso e desgastante para dividir os bens só agrava essa dor.
Na Vicentini & Advogados transformamos a regularização do patrimônio em um procedimento ágil e pacífico, feito diretamente em Cartório de Notas sempre que a lei permite. Somos um escritório familiar fundado em 1993, e entendemos a dinâmica das famílias.
Se você acabou de perder alguém e não sabe por onde começar, mande uma mensagem no WhatsApp dizendo o que aconteceu e quais bens existem. A gente diz qual caminho serve para o seu caso e o que precisa ser providenciado primeiro.
O custo de um inventário tem três partes: o ITCMD, que em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens; as custas do cartório ou do fórum, que variam conforme o valor do patrimônio; e os honorários do advogado, definidos por percentual conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP. O inventário em cartório costuma sair mais barato que o judicial.
Existem hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo que muita família desconhece, como a do imóvel residencial de valor até 5.000 UFESPs quando a família mora nele e não possui outro. Vale verificar antes de recolher o imposto: em alguns casos o valor a pagar cai a zero.
Contato: (16) 3610-5484
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, existe acordo sobre a partilha e o falecido não deixou testamento. Faltando qualquer um desses três requisitos, o inventário corre obrigatoriamente na Justiça.
Mesmo quando há conflito, existe caminho. A recusa de um herdeiro não impede os outros de receberem: ela apenas transfere o inventário para a Justiça, onde o juiz decide a partilha. Em boa parte dos casos a mediação resolve antes de o processo se arrastar.
Para abrir o inventário são necessários três grupos de documentos: os do falecido, os dos herdeiros e os dos bens. A certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC, é obrigatória em todos os casos e costuma ser a que as famílias esquecem.
• Certidão de óbito.
• RG e CPF.
• Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se solteiro. Se divorciado, a averbação.
• Pacto antenupcial, se houver.
• Comprovante do último endereço.
• Certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC.
• RG e CPF de cada um.
• Certidão de casamento ou de nascimento atualizada.
• Comprovante de endereço.
• Pacto antenupcial dos herdeiros casados, se houver.
• Matrícula atualizada de cada imóvel, emitida há menos de 30 dias.
• Carnê de IPTU ou certidão de valor venal. Para imóvel rural, ITR e CCIR.
• Documento dos veículos (CRLV).
• Extratos de contas, aplicações e investimentos na data do óbito.
• Contrato social e balanço, se o falecido era sócio de empresa.
• Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
Não precisa ter tudo em mãos para começar. Nós levantamos as certidões, as matrículas e os extratos que estiverem faltando.
A lei chama os herdeiros em ordem: primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge; na falta deles, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e por último os parentes até o quarto grau. O companheiro em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Onde a maioria se engana é na parte do cônjuge, porque o regime de bens muda tudo.
Filho de outro casamento herda em igualdade com os demais. Filho adotivo também. A lei não faz distinção entre filhos, seja qual for a origem
60 dias contados do falecimento (art. 611 do CPC)
[10]% sobre o valor do ITCMD
[20]% sobre o valor do ITCMD
12 meses, prorrogáveis pelo juiz
Não há prazo legal. Na prática, 30 a 90 dias
Mesmo que o prazo já tenha passado, abrir o inventário o quanto antes continua valendo a pena: a multa não cresce indefinidamente, mas os bens permanecem bloqueados enquanto a partilha não sai. Imóvel sem inventário não pode ser vendido nem financiado, e conta bancária fica retida.
A lei exige a presença de advogado no inventário, inclusive no de cartório. Assumimos a burocracia inteira, de ponta a ponta.
Buscamos certidões, matrículas de imóveis, extratos bancários e a certidão de inexistência de testamento. A família não precisa correr atrás de cartório.
Cuidamos da declaração e das guias do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e verificamos se o caso se enquadra em alguma hipótese de isenção.
Orientamos sobre a forma menos onerosa de dividir os bens, prevenindo litígios e mantendo a harmonia familiar. Em muitos casos a maneira como a partilha é desenhada reduz o custo total.
Acompanhamos a família até o cartório, ou conduzimos o procedimento de forma digital, até a assinatura da escritura pública definitiva e o registro na matrícula dos imóveis.
O inventário não fica travado para sempre, mas passa a ser obrigatoriamente judicial. O juiz cita o herdeiro que se recusa a participar para que se manifeste, e, não havendo acordo, decide a partilha conforme a lei. A recusa de um herdeiro não impede os outros de receberem o que é seu.
Os honorários seguem percentual sobre o valor do patrimônio a ser partilhado, conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, e são formalizados em contrato escrito antes do início do trabalho, como determina o Código de Ética da OAB. Inventários em cartório, por serem mais simples, costumam ter honorários menores que os judiciais.
Em regra não, mas existe solução. Para vender um imóvel ou sacar valores em conta durante o processo é preciso pedir um alvará judicial, justificando a necessidade, por exemplo para pagar os custos do próprio inventário. O alvará pode ser pedido logo no início, o que permite à família ter acesso a recursos sem tirar dinheiro do próprio bolso.
Não. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança. As dívidas são pagas com os próprios bens deixados, e o que sobrar é dividido. Se as dívidas superarem os bens, o restante não passa para os herdeiros: eles não herdam prejuízo.
Precisa. Enquanto o inventário não é feito, o imóvel continua em nome do falecido: não pode ser vendido, doado, financiado nem dado em garantia, e os herdeiros não conseguem regularizar a matrícula. Se for o único imóvel e a família morar nele, vale verificar a isenção do ITCMD.
Não. A lei exige a presença de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial feito em cartório. O tabelião não lavra a escritura sem a assinatura de um advogado.
De 30 a 90 dias na maior parte dos casos, contados de quando a documentação está completa. O que costuma atrasar não é o cartório, e sim a obtenção de certidões e a apuração do ITCMD.
Faz-se uma sobrepartilha, que é um procedimento complementar sobre o bem que ficou de fora. Ela pode ser feita em cartório se os requisitos forem atendidos, e não anula o inventário anterior.
Dá. O Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios. Na prática, o desafio costuma ser comprovar a união estável quando não há escritura declaratória, o que se faz com documentos e testemunhas.
Dá. O inventário em cartório pode ser conduzido de forma digital, com assinatura eletrônica ou por procuração. Herdeiros no exterior participam por procuração com poderes específicos.
Renan Capranica Garcia e Guilherme Capranica Vicentini, são responsáveis pelos inventários da Vicentini & Advogados.
O escritório atua em Ribeirão Preto desde 1993. Já conduzimos diversos inventários, judiciais e em cartório.
Atendimento presencial na Rua Visconde do Rio Branco, 961, Centro, e online para herdeiros de outras cidades e do exterior.
Conteúdo revisado por Vicentini & Advogados, OAB/SP, em agosto de 2026.
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Atendimento de segunda a sexta, em horário comercial.
Para a primeira conversa basta a certidão de óbito e uma lista do que a família sabe que existe. O resto a gente levanta.