Perdeu um familiar e precisa fazer o Inventário? Saiba como funciona, o prazo de 60 dias e como fazer em cartório (Extrajudicial). Advogado especialista para agilizar o processo.
Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, a burocracia do inventário surge como uma obrigação legal complexa e urgente, trazendo dúvidas e, muitas vezes, conflitos familiares.
O que fazer com os bens? Como dividir a herança? E o prazo da lei?
Calma. Você não precisa enfrentar isso sozinho. O inventário é o procedimento obrigatório para transferir oficialmente os bens (casas, carros, terrenos, dinheiro em conta) da pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, o patrimônio fica bloqueado, impedindo a venda de imóveis ou o saque de valores.
Na Vicentini & Advogados, somos especialistas em inventários. Nossa missão é conduzir todo o processo de forma ágil, humana e estratégica, seja através da via rápida do cartório ou na Justiça, sempre buscando a solução mais econômica e que preserve a harmonia da sua família.
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A escolha do caminho certo pode significar uma economia de meses (ou anos) e de muito dinheiro.
✅ Inventário em Cartório (Extrajudicial): A Forma MAIS RÁPIDA e Econômica
Esta é, de longe, a melhor opção. É um procedimento ágil, feito diretamente no Tabelionato de Notas, que pode ser finalizado em poucas semanas.
Requisitos: Para optar por esta via, é essencial que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
Haja consenso total sobre a partilha dos bens.
O falecido não tenha deixado testamento.
⚖️ Inventário na Justiça (Judicial): A Solução para Casos com Conflito, Menores ou Testamento
O processo deve tramitar na Justiça obrigatoriamente quando:
Existe um ou mais herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Os herdeiros não concordam com a divisão da herança.
O falecido deixou um testamento. Nesses casos, nossa atuação é focada em mediar os conflitos e usar as ferramentas legais para acelerar o andamento do processo, garantindo a proteção dos direitos de todos.
ATENÇÃO: A lei estabelece um prazo de 60 dias, a contar da data do falecimento, para dar entrada no processo de inventário.
O que acontece se perder esse prazo? A principal consequência é financeira. A Fazenda Estadual pode aplicar uma multa sobre o valor do imposto da herança (ITCMD), que varia de estado para estado. Em São Paulo, essa multa pode chegar a 20% do valor do imposto.
Não perca dinheiro. Mesmo que o prazo já tenha passado, iniciar o inventário o mais rápido possível é fundamental para evitar que a multa aumente e para liberar o patrimônio da família.
Resposta Rápida: O inventário não fica travado para sempre, mas ele obrigatoriamente terá que ser feito na Justiça. Se não há consenso, a via rápida do cartório fica impossibilitada.
Como funciona na Justiça? O advogado dá entrada no inventário judicial, e o juiz irá citar (intimar) o herdeiro que se recusa a participar para que ele se manifeste no processo. Se ainda assim não houver acordo, o juiz decidirá sobre a partilha dos bens conforme a lei.
Ação Recomendada: A recusa de um herdeiro não impede o seu direito de receber a herança, apenas torna o processo litigioso. Uma boa mediação por um advogado experiente pode, muitas vezes, resolver o conflito antes mesmo que ele se arraste por anos. Sua família está em conflito pela herança? Fale com um especialista em mediação e inventários litigiosos no WhatsApp.
Resposta Rápida: O custo é um investimento na segurança e na agilidade do processo, e existem opções para todos os casos. Os custos de um inventário se dividem em três partes: o imposto (ITCMD), as despesas do cartório ou do fórum, e os honorários do advogado.
Honorários Advocatícios: São definidos pela tabela da OAB de cada estado, geralmente um percentual sobre o valor total do patrimônio a ser partilhado. Para inventários em cartório (extrajudiciais), por serem mais simples e rápidos, os honorários costumam ser menores.
Custo x Benefício: Um inventário bem conduzido evita multas, agiliza a liberação dos bens (que podem ser vendidos para cobrir os custos) e previne erros que poderiam custar muito mais caro no futuro.
Ação Recomendada: Não deixe que o medo dos custos te impeça de regularizar o patrimônio da sua família. Solicite um orçamento transparente e sem compromisso. Entenda todos os custos envolvidos no seu caso. Fale conosco no WhatsApp.
Resposta Rápida: Em regra, não. Mas existem soluções legais para isso. Para vender um imóvel durante o processo de inventário, é preciso pedir uma autorização especial ao juiz, chamada Alvará Judicial, justificando a necessidade da venda (por exemplo, para pagar os custos do próprio inventário).
Dinheiro em Conta: Da mesma forma, para sacar valores deixados em contas bancárias, é necessário um alvará judicial.
Acelere a Liberação: Um advogado pode solicitar esses alvarás logo no início do processo, permitindo que a família tenha acesso a recursos para arcar com as despesas, sem precisar tirar dinheiro do próprio bolso.
Ação Recomendada: Precisa de acesso rápido a um dos bens da herança? A estratégia correta pode liberar esses valores. Descubra se você pode obter um Alvará Judicial para o seu caso. Fale agora com nossa equipe no WhatsApp.
Resposta Rápida: Não, absolutamente não. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança. Isso significa que as dívidas do falecido serão pagas com os próprios bens que ele deixou.
Como funciona: No processo de inventário, primeiro são pagas todas as dívidas. O que sobrar, se sobrar, é dividido entre os herdeiros.
E se as dívidas forem maiores que os bens? Os bens serão usados para pagar o máximo possível das dívidas, e o restante da dívida "morre" com o falecido. Os herdeiros não herdam o prejuízo e não precisam tirar dinheiro do próprio bolso.
Ação Recomendada: A gestão do passivo (dívidas) no inventário é uma etapa crítica. Uma análise correta garante que os direitos dos credores sejam respeitados, mas que o patrimônio dos herdeiros seja totalmente protegido. Fale com um especialista para conduzir o inventário com dívidas de forma segura. Contate-nos pelo WhatsApp.
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