Foi demitido, não recebeu o acerto ou trabalha sem carteira assinada? Advogado trabalhista em Ribeirão Preto desde 1993. Fale pelo WhatsApp: (16) 3610-5484
Resposta direta: quem sai da empresa tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. A empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto, sob pena de multa de um salário. Se o prazo passou ou o valor veio errado, dá para cobrar na Justiça do Trabalho.
Horas que você trabalhou e não entraram na folha. A humilhação de um assédio que ninguém viu. A demissão em que o acerto veio pela metade, ou não veio. Sentir-se injustiçado no trabalho é das piores sensações, e quase sempre vem junto com a dúvida de saber se vale a pena brigar.
Vale. Na maior parte dos casos que chegam ao escritório, o valor que a empresa deixou de pagar é bem maior do que o trabalhador imaginava, porque ninguém soma horas extras, reflexos, adicionais e multas de cabeça.
A Vicentini & Advogados atua em Ribeirão Preto desde 1993, com equipe própria de Direito do Trabalho. Traga sua carteira de trabalho, o termo de rescisão e os comprovantes que tiver, e a gente diz o que dá para receber.
Fale com um advogado trabalhista em Ribeirão Preto pelo WhatsApp ou no (16) 3610-5484.
Resposta direta: o que a empresa deve depende do tipo de saída. Demissão sem justa causa e rescisão indireta dão direito a tudo, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Pedido de demissão e justa causa cortam a maior parte. O acordo do artigo 484-A paga metade do aviso e 20% de multa.
Esse quadro explica por que a forma da saída vale tanto dinheiro. Um pedido de demissão assinado sob pressão, quando na verdade cabia rescisão indireta, custa ao trabalhador o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego de uma vez só.
Para saber o valor do seu caso, use a nossa calculadora de rescisão trabalhista, que é gratuita e não pede cadastro.
Resposta direta: o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato. Dentro da ação, só é possível cobrar os últimos 5 anos. Quem espera perde parcelas antigas todo mês que passa.
Se a sua situação está em alguma destas linhas, existe caminho.
• Acerto não pago, pago com atraso ou com valor errado, e rescisão calculada por baixo.
• Demissão por justa causa aplicada sem prova, de forma desproporcional ou fora do procedimento.
• Horas extras, adicional noturno, intervalo suprimido, desvio e acúmulo de função.
• Adicional de insalubridade e de periculosidade não pagos ou pagos por valor menor.
• Trabalho sem carteira assinada, contratos de PJ, autônomo e freelancer que na prática eram emprego.
• Rescisão indireta, quando a empresa é quem descumpre o contrato e você quer sair com todos os direitos.
• Assédio moral e assédio sexual, com apuração sigilosa e pedido de indenização.
• Acidente de trabalho e doença ocupacional, incluindo LER e DORT, problemas de coluna, perda auditiva e burnout.
• FGTS não depositado ou depositado a menor durante o contrato.
• Motoristas e entregadores de aplicativo.
• Demissão em massa, fechamento de unidade e corte coletivo.
• Empresas que precisam reduzir passivo trabalhista e organizar a rotina de pessoal.
Resposta direta: quem sofre acidente de trabalho tem direito a benefício do INSS e, separadamente, a indenização da empresa quando houve culpa ou falta de segurança. São duas ações em Justiças diferentes: o benefício corre na Justiça Federal e a indenização na Justiça do Trabalho.
É aqui que o escritório tem uma vantagem prática: temos equipe de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário atuando no mesmo caso desde 1993. A prova que serve para o INSS costuma servir para a ação contra a empresa, e a recíproca é verdadeira. Quem trata só um dos lados deixa metade do direito na mesa.
Quem ganha até 40% do teto do INSS ou comprova que não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento tem direito à justiça gratuita, prevista no artigo 790 da CLT. Os honorários advocatícios são definidos caso a caso e formalizados em contrato escrito antes de qualquer providência, como determina o Código de Ética da OAB.
Sim. Mesmo na justa causa você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. E a justa causa pode ser anulada: a empresa precisa provar o motivo de forma clara, a punição precisa ser proporcional e o procedimento precisa ter sido seguido. Anulada a justa causa, você passa a ter direito a tudo, inclusive aviso prévio, 13º e férias proporcionais e o saque do FGTS com a multa de 40%.
Buscar direito na Justiça é um ato legal e protegido pela Constituição. Não existe cadastro público de quem processou empregador, e a chamada lista suja é ilegal. Empresas sérias avaliam qualificação, não histórico de processo.
Varia com a complexidade e com a vara. Casos que terminam em acordo na primeira audiência podem se resolver em poucos meses. Casos que vão até sentença e recurso costumam levar de 1 a 3 anos. Perícia técnica, comum em insalubridade e acidente, acrescenta tempo.
Tem. O pedido de demissão não apaga direitos do período trabalhado: horas extras, adicionais, diferenças de salário e FGTS não depositado continuam cobráveis. E se você pediu demissão porque a empresa descumpria o contrato, cabe discutir a conversão em rescisão indireta, com todos os direitos da dispensa sem justa causa.
Depende de onde foi assinado e do que ficou escrito. Termo de rescisão assinado no sindicato ou no escritório da empresa quita apenas os valores ali discriminados, e não o contrato inteiro. Acordo homologado em juízo com quitação geral é mais difícil de reverter. Vale mostrar o documento antes de desistir.
Dá. O crédito trabalhista tem preferência na falência e na recuperação judicial. Também é possível responsabilizar sócios e, em alguns casos, empresas do mesmo grupo econômico. Encerramento da empresa não apaga a dívida com o empregado.
Pode, e é comum. Uma segunda leitura dos documentos não interfere no processo em andamento nem cria conflito com o seu advogado atual. Se depois você quiser trocar, a substituição no processo é um ato simples.
No acordo você recebe mais rápido e com valor negociado, geralmente menor, e quase sempre dá quitação. Na sentença você pode receber mais, mas demora e existe risco de perder parte dos pedidos. A escolha depende do seu caso e da sua urgência, e precisa ser feita com número na mão.
RENAN CAPRANICA GARCIA, OAB-SP 492.380 e OTAVIO BASTOS MARANEZI, OAB/SP 402.415, responsáveis pela área de Direito do Trabalho da Vicentini & Advogados.
O escritório atua em Ribeirão Preto desde 1993, com equipes de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário integradas no mesmo caso. Já patrocinamos mais de 900 processos ao longo de 30 anos.
Atendimento presencial na Rua Visconde do Rio Branco, 961, Centro, e online para todo o Brasil.
Conteúdo revisado por Vicentini & Advogados, em agosto de 2026.
Telefone e WhatsApp: (16) 3610-5484
E-mail: escritorio@vicentiniadvogados.com.br
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 961, Centro, Ribeirão Preto, SP
Atendimento de segunda a sexta, em horário comercial. Presencial com agendamento e online para todo o Brasil.
Traga o que tiver: carteira de trabalho, termo de rescisão, holerites, controle de ponto, conversas com a chefia. Quanto mais documento, mais preciso fica o cálculo.