Você possui um imóvel há anos, cuida dele como se fosse o dono, paga as contas, mas não tem a escritura em seu nome? Essa é uma realidade para milhares de pessoas em Ribeirão Preto e em todo o estado de São Paulo. A boa notícia é que a lei brasileira oferece um caminho para resolver isso: a Usucapião.
Neste guia completo e atualizado, nosso time de advogados especialistas em direito imobiliário vai explicar de forma clara e objetiva como a usucapião pode ser a chave para você conquistar a propriedade definitiva do seu imóvel.
A Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo uso contínuo e prolongado, desde que preenchidos certos requisitos legais. Em termos simples, é o direito que uma pessoa adquire sobre um imóvel por tê-lo possuído como se fosse seu por um determinado período, de forma ininterrupta e sem oposição do proprietário original.
Os requisitos fundamentais são:
Posse Mansa e Pacífica: Sem que o proprietário legal tenha contestado.
Posse Contínua e Duradoura: Pelo prazo exigido em lei, sem interrupções.
Animus Domini: Agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel.
Telefone: (16) 3610-5484
Entender as modalidades é o primeiro passo para saber se você tem direito. As mais comuns são:
Usucapião Extraordinária:
Prazo: 15 anos de posse.
Redução do Prazo: Cai para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado obras de caráter produtivo.
Vantagem: Não exige justo título (ex: contrato de gaveta) nem boa-fé.
Usucapião Ordinária:
Prazo: 10 anos de posse.
Requisitos: Exige justo título e boa-fé (o possuidor não sabia dos impedimentos para adquirir a propriedade).
Usucapião Especial Urbana:
Prazo: 5 anos de posse.
Requisitos: Imóvel urbano de até 250m², utilizado para moradia, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião Extrajudicial: O Caminho mais Rápido Desde 2015, é possível fazer a usucapião direto no cartório, de forma muito mais rápida e menos burocrática que a via judicial. Para isso, é indispensável a assistência de um advogado especialista para preparar toda a documentação necessária e garantir que o processo corra sem erros.
Sim. Tanto no processo judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a presença de um advogado é obrigatória por lei.
Planta e memorial descritivo do imóvel (feitos por um engenheiro), certidões negativas, documentos que comprovem o tempo de posse (contas de água, luz, IPTU, fotos antigas), entre outros.
Os custos envolvem honorários advocatícios, taxas do cartório ou custas judiciais, e os custos com engenharia para a planta do imóvel. Um advogado pode fornecer uma estimativa detalhada.
A regularização de um imóvel via usucapião é um processo técnico que exige conhecimento aprofundado. Um erro na documentação ou na escolha da modalidade correta pode atrasar ou até mesmo impedir a conquista da sua escritura.
Para você que está em Ribeirão Preto ou em qualquer cidade do estado de São Paulo, o escritório Vicentini & Advogados oferece uma assessoria jurídica completa, analisando seu caso para encontrar o caminho mais seguro e eficiente para a regularização do seu imóvel.
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