Se você chegou até aqui, é muito provável que tenha recebido uma notícia frustrante sobre seu processo de revisão do FGTS: a sentença de "improcedência". Sabemos que essa palavra gera dúvidas, decepção e a sensação de que algo deu errado.
A missão desta página, preparada pela equipe da Vicentini & Advogados, é esclarecer de forma definitiva tudo o que aconteceu. Aqui, vamos explicar por que milhares de processos em todo o Brasil, incluindo o seu, tiveram esse mesmo resultado. Não foi um erro no seu caso específico, mas sim uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que redefiniu o cenário para todos os trabalhadores.
Em resumo: o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, decidiu que a correção do FGTS por perdas passadas não é permitida. Embora tenha criado uma regra melhor para o futuro, proibiu expressamente o pagamento retroativo. Como todos os juízes do Brasil são obrigados a seguir essa decisão, eles passaram a julgar improcedentes todas as ações que pediam essa reparação.
Para entender sua sentença, é preciso entender o que é a ADI 5.090. Esta foi a ação judicial que chegou ao STF, a mais alta corte do país, para dar uma resposta final à controvérsia sobre a correção do FGTS. A decisão tomada ali tem "efeito vinculante", o que significa que se tornou uma ordem direta e obrigatória para todos os juízes e tribunais.
O julgamento do STF teve dois lados, como uma moeda:
O lado positivo da decisão foi o reconhecimento de que a Taxa Referencial (TR) não era suficiente para corrigir o dinheiro do trabalhador. O STF determinou que, a partir de agora, a remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros) terá como piso (valor mínimo) o índice oficial de inflação, o IPCA.
O que isso significa? Seu dinheiro no FGTS não perderá mais poder de compra para a inflação. Esta é uma grande vitória para todos os trabalhadores brasileiros, garantindo uma proteção que não existia antes.
Este é o lado negativo e a razão direta para a improcedência da sua ação. O STF, ao mesmo tempo em que garantiu a correção futura, determinou que a nova regra teria apenas "efeitos prospectivos", ou seja, só vale "daqui para a frente".
O texto da decisão foi categórico ao afirmar que não seria admitida, em nenhuma hipótese, a recomposição de perdas passadas. Portanto, o pedido principal da sua ação – receber a diferença da correção dos anos anteriores – foi diretamente vedado pela mais alta corte do país.
Esta seção é dedicada a responder às perguntas que mais recebemos de clientes e de pessoas que nos procuram buscando entender o resultado de seus processos.
A tese de que a correção pela TR era injusta sempre foi considerada forte e correta por muitos juristas, inclusive por nós. Por isso, milhares de ações foram ajuizadas. Contudo, o mundo jurídico depende da interpretação final dos tribunais superiores. Quando o STF, que tem a palavra final, decidiu proibir o pagamento do passado, ele criou uma nova realidade jurídica que nenhum juiz inferior pode contrariar.
Não. Felizmente, as ações nos Juizados Especiais Federais possuem regras protetivas. Se você foi beneficiário da Justiça Gratuita, não há qualquer custo. Mesmo que não fosse, na primeira instância deste tipo de juizado, não há condenação em honorários para a parte contrária. Você não terá que pagar nada por ter perdido a ação.
Absolutamente não. O resultado de improcedência não tem qualquer relação com a qualidade do trabalho técnico do advogado. Ele é uma consequência direta da ordem do STF que se impôs sobre todos os processos idênticos no Brasil. O ajuizamento da ação foi uma estratégia correta na época para garantir seus direitos caso a decisão do Supremo fosse favorável ao pagamento retroativo, o que infelizmente não ocorreu.
Sim. O STF foi claro ao dizer que a proibição do pagamento retroativo valia para todos, sem exceção, independentemente de quando a ação foi ajuizada. Mesmo quem tinha decisões favoráveis em instâncias inferiores teve seu resultado revertido após a decisão final do Supremo.
Sim. Após a sentença de improcedência e o fim dos prazos para recurso (a Caixa, por exemplo, já renuncia ao seu prazo), o processo cumpre sua função. Ele será baixado e arquivado definitivamente.
Com base na atual decisão do STF, que é a palavra final sobre o tema, não é mais possível pleitear judicialmente a correção retroativa. A questão foi encerrada no Judiciário.
A luta pela revisão do FGTS foi uma das maiores mobilizações judiciais da história recente do Brasil. Ela trouxe um benefício concreto e duradouro para o futuro de todos os trabalhadores: a garantia de correção pela inflação.
Infelizmente, a porta para a reparação do passado foi fechada pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença de improcedência em seu processo é o reflexo direto dessa decisão nacional.
Na Vicentini & Advogados, acreditamos que o acesso à informação de qualidade é um direito. Esperamos que esta página tenha esclarecido sua situação e reafirmamos nosso compromisso com a defesa transparente e dedicada dos seus interesses.
Apesar de a questão do FGTS retroativo estar encerrada, seus direitos em outras áreas (previdenciária, trabalhista, cível) continuam a merecer atenção.
Se você tem dúvidas sobre este ou qualquer outro assunto, a equipe de especialistas da Vicentini & Advogados está à disposição para oferecer a orientação que você precisa.
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