A incapacidade deve ser parcial ou temporária, com duração superior a 15 dias.
Requer incapacidade total e permanente.
Se houver necessidade de assistência de terceiros, há um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Concedido após a consolidação das lesões que resultam em redução permanente da capacidade de trabalho.
Todos os segurados têm direito aos benefícios por incapacidade, incluindo o facultativo de baixa renda. Contudo, a concessão do benefício depende de regras específicas, como:
Carência: Exige-se 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves especificadas em lei.
Segurados Especiais: Isentos de carência, desde que comprovem atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento.
Aposentadoria por Invalidez: A partir do término do auxílio-doença.
Auxílio-Acidente: A partir da cessação do auxílio-doença.
Auxílio-Doença: O 16º dia após o afastamento (empregados); para outros segurados, na data do afastamento ou da solicitação.
A EC 103/19 trouxe modificações importantes, especialmente para a APIN. Após a reforma, o valor da APIN varia conforme a causa da incapacidade:
Doença ou acidente de trabalho: 100% do salário de benefício (SB).
Outras causas: 60% do SB + 2% por ano de contribuição além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Auxílio Acidente: Cessa com a morte ou concessão da aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez: Encerra-se com a morte ou recuperação da capacidade.
Auxílio-Doença: Pode ter prazo determinado, com possibilidade de prorrogação. Caso não haja fixação de prazo, o benefício cessa automaticamente após 120 dias, salvo se o segurado solicitar prorrogação.
A acumulação de benefícios é restrita. Por exemplo, o auxílio-doença não pode ser acumulado com seguro-desemprego, conforme o julgamento do Tema 232 da TNU.
Acidentes de trabalho geram direitos diferenciados, como estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e continuidade do depósito de FGTS pelo empregador.
O AA é concedido após a redução da capacidade para o trabalho devido a acidente ou doença ocupacional. Ele pode ser inferior ao salário mínimo, já que não substitui o salário, e não pode ser acumulado com aposentadoria.
Essas diretrizes são cruciais para uma correta orientação de segurados sobre seus direitos e deveres, ajudando a evitar confusões sobre os benefícios de incapacidade.