Você sabia que o valor do Imposto Territorial Rural (ITR) pode ser otimizado por meio de estratégias legais? Se você é proprietário de imóveis rurais, este serviço jurídico é voltado para você.
Redução da Alíquota:
A alíquota do ITR varia de 0,03% a 20%, dependendo do grau de utilização do imóvel.
Quanto mais produtiva for a área, menor será a alíquota aplicada.
Nossa equipe jurídica analisa minuciosamente o seu caso para identificar oportunidades de redução da carga tributária.
Isenção para Áreas Específicas:
Existem áreas isentas de pagamento do ITR, ou seja, não são tributáveis. Essas áreas incluem:
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Reserva Legal
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Áreas de Declarado Interesse Ecológico
Servidão Ambiental
Áreas Alagadas para Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas
Áreas cobertas por Floresta Nativa
Pequenos imóveis rurais localizados em assentamentos
Importante Observação:
Para que essas áreas sejam isentas, é fundamental que suas características sejam declaradas corretamente no ITR.
Caso contrário, elas serão consideradas tributáveis.
Imunidade do ITR:
Pequenas glebas rurais são imunes ao ITR, desde que:
Sejam exploradas.
O proprietário não possua nenhum outro imóvel.
Os tamanhos variam conforme a região:
Amazônia Ocidental ou Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense: Imóveis menores que 100 hectares.
Polígono das Secas ou Amazônia Oriental: Imóveis menores que 50 hectares.
Outros municípios: Imóveis menores que 30 hectares.
Nosso serviço jurídico pode ajudar a reduzir o valor desse imposto. Como? Analisando detalhadamente o seu caso e aplicando estratégias legais.
Somos especialistas em direito agrário e do agronegócio.
Entendemos os desafios e oportunidades que o setor oferece.