A entrega das chaves de um imóvel deveria representar a concretização de um planejamento e o início de uma nova etapa. No entanto, quando surgem falhas estruturais, infiltrações ou atrasos injustificados, esse marco rapidamente se transforma em frustração e prejuízo financeiro.
Se você está lidando com defeitos construtivos e a construtora se recusa a assumir a responsabilidade, é fundamental entender que a lei protege o seu patrimônio. Nosso escritório atua na defesa dos direitos de adquirentes de imóveis, oferecendo uma abordagem que une excelência jurídica e precisão técnica.
Em litígios contra construtoras, uma argumentação jurídica brilhante não é suficiente se não estiver calçada em provas técnicas irrefutáveis. As construtoras possuem departamentos inteiros de engenharia prontos para minimizar os danos relatados pelos clientes.
Para nivelar e superar essa disputa, nosso escritório conta com um Engenheiro Civil integrado diretamente à nossa equipe de advogados. Essa atuação multidisciplinar nos permite:
Diagnóstico Preciso: Avaliamos a gravidade do problema antes mesmo de ingressar com a ação, evitando aventuras jurídicas e alinhando expectativas reais.
Produção de Prova Robusta: Entendemos os laudos técnicos e orientamos para uma elaboração consistente que embasam a petição inicial, dificultando as teses de defesa da construtora.
Acompanhamento Pericial: Durante o processo judicial, nosso engenheiro atua como assistente técnico, formulando os quesitos corretos e acompanhando o perito do juízo no passo a passo.
Os problemas que surgem após a entrega da obra são classificados pelo Direito como vícios aparentes (de fácil constatação) ou vícios ocultos (que se manifestam com o tempo e o uso). As reclamações mais frequentes que geram o direito à indenização incluem:
Problemas Estruturais: Fissuras, rachaduras e trincas que comprometem a segurança e a estética do imóvel.
Falhas de Impermeabilização: Infiltrações severas, vazamentos e umidade excessiva que danificam móveis e a saúde dos moradores.
Erros de Instalação: Problemas nas redes elétrica e hidráulica, ou acabamentos que divergem do memorial descritivo.
Atraso na Entrega da Obra: Descumprimento do prazo contratual, gerando direito a multas, lucros cessantes (aluguéis que deixaram de ser recebidos) e danos morais.
A responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Atuamos com firmeza para buscar:
Obrigação de Fazer: Exigir judicialmente que a construtora realize os reparos necessários de forma imediata.
Indenizações Materiais: Ressarcimento de valores gastos com reformas emergenciais, perda de móveis ou desvalorização do imóvel.
Indenizações por Danos Morais: Reparação pelos transtornos, riscos e angústias que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Enfrentar uma construtora exige estratégia, conhecimento técnico e firmeza. Não permita que falhas de execução desvalorizem o seu patrimônio ou coloquem a segurança da sua família em risco.
Nossa equipe está preparada para analisar o seu contrato, vistoriar as falhas do seu imóvel e propor a medida mais eficaz para a resolução do seu caso, seja de forma extrajudicial ou contenciosa.
1. Qual é o prazo para cobrar a construtora por defeitos na obra?
A lei brasileira estabelece prazos diferentes dependendo da gravidade e da natureza do problema. Para questões que afetam a solidez e a segurança do imóvel (como problemas estruturais graves), o Código Civil garante um prazo irredutível de 5 anos de garantia. Para "vícios aparentes" (como um piso riscado ou vidro trincado na entrega), o prazo de reclamação é de 90 dias. Já para "vícios ocultos" (aqueles que aparecem com o tempo, como infiltrações internas), o prazo começa a contar apenas a partir do momento em que o defeito se manifesta.
2. Já assinei o termo de recebimento das chaves. Ainda posso processar a construtora?
Sim. A assinatura do termo de vistoria e recebimento das chaves não isenta a construtora de suas responsabilidades, especialmente no caso dos vícios ocultos. Problemas na fundação, impermeabilização inadequada ou falhas elétricas internas raramente são detectáveis em uma vistoria visual comum. Se o problema surgiu após a entrega, você continua protegido por lei.
3. Preciso contratar um perito ou engenheiro particular antes de procurar o escritório?
Não é necessário. Este é exatamente o nosso diferencial. Nosso escritório possui um Engenheiro Civil integrado à equipe jurídica. Nós mesmos realizamos o diagnóstico técnico inicial, avaliamos a extensão dos danos e elaboramos o parecer técnico que embasará a nossa notificação ou ação judicial. Isso poupa tempo, reduz seus custos iniciais e garante que a estratégia jurídica esteja perfeitamente alinhada com a realidade técnica do imóvel.
4. O problema está piorando. Posso consertar por conta própria e exigir o reembolso da construtora depois?
Recomendamos extrema cautela antes de realizar qualquer obra por conta própria. Se você consertar o defeito sem documentar o problema adequadamente, poderá destruir as provas necessárias para vencer a ação judicial (descaracterização do local). Antes de qualquer intervenção emergencial, nossa equipe técnica precisa documentar o cenário por meio de laudos, fotos e, se necessário, uma medida cautelar de produção antecipada de provas, garantindo o seu direito ao ressarcimento futuro.
5. A construtora está enrolando para consertar, mas não quero ir para a Justiça. Existe outra saída?
Sim. A via judicial não é o único caminho. Com um laudo técnico robusto assinado pelo nosso engenheiro e uma notificação extrajudicial bem fundamentada pelos nossos advogados, frequentemente conseguimos forçar a construtora a realizar os reparos ou propor um acordo financeiro justo sem a necessidade de um processo longo. Atuamos de forma estratégica para resolver o seu problema no menor tempo possível.
6. A construtora me ofereceu um acordo financeiro para eu mesmo consertar o dano. Devo aceitar?
Nunca assine um termo de acordo ou de quitação sem a avaliação de um advogado especialista. Muitas vezes, os valores oferecidos pelas construtoras não cobrem a totalidade dos custos de material e mão de obra. Além disso, esses acordos costumam conter cláusulas abusivas onde o cliente renuncia ao direito de processar a construtora por qualquer outro defeito que venha a aparecer no futuro. Nós avaliamos a viabilidade e a justiça da proposta para blindar o seu patrimônio.