A rescisão indireta é o direito do trabalhador de aplicar uma "justa causa" no empregador. Quando a empresa comete uma falta grave - como atrasar salários, não recolher o FGTS ou praticar assédio moral, a lei permite que você rompa o contrato e receba todas as verbas rescisórias, exatamente como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Você acorda todos os dias, cumpre seu horário, bate suas metas e entrega o seu melhor. Em troca, recebe um ambiente de trabalho tóxico, humilhações do chefe, desvio de função ou, pior, descobre que a empresa não está depositando o seu FGTS.
O limite chega. O estresse afeta a sua saúde, o seu sono e a sua família. A primeira reação de 90% dos trabalhadores exaustos é pensar: "Vou pedir demissão, não aguento mais".
Se você fizer isso, a empresa vence. Ao pedir demissão por causa de abusos cometidos pelo empregador, você deixa milhares de reais na mesa. Dinheiro que é seu por direito. Existe uma saída muito mais inteligente e lucrativa: a Rescisão Indireta.
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Os juízes do trabalho analisam fatos concretos. Se você passa por alguma das situações abaixo, a Justiça está do seu lado:
Falta de Depósito do FGTS ou Atraso de Salário: É a infração mais comum. O FGTS é o seu patrimônio sagrado. Se a empresa desconta do seu holerite e não deposita na Caixa Econômica, ela está cometendo apropriação indébita.
Assédio Moral e Humilhações: Xingamentos, cobranças abusivas na frente dos colegas, apelidos constrangedores ou ameaças constantes de demissão. Ninguém é obrigado a vender a própria dignidade em troca de um salário.
Desvio ou Acúmulo de Função: Você foi contratado como assistente, mas hoje faz o trabalho de assistente, gerente e faxineiro, sem receber um centavo a mais por isso.
Risco à Saúde e Segurança: A empresa não fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou obriga você a realizar tarefas perigosas para as quais não foi treinado.
Para que fique absolutamente claro o tamanho do prejuízo de um pedido de demissão precipitado, veja a diferença no seu bolso:
Se você PEDIR DEMISSÃO, você:
NÃO saca o saldo do seu FGTS.
NÃO recebe a multa de 40% sobre o FGTS.
NÃO tem direito ao Seguro-Desemprego.
E ainda pode ter o Aviso Prévio descontado do seu acerto.
Se você entrar com a RESCISÃO INDIRETA, você garante:
Saque integral do FGTS.
Pagamento da Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS.
Aviso Prévio Indenizado.
Liberação das guias do Seguro-Desemprego.
Saldo de salário, férias proporcionais (+1/3) e 13º salário proporcional.
Possibilidade de pedir Indenização por Danos Morais (em casos de assédio ou perseguição).
Não necessariamente. A lei (Artigo 483 da CLT) permite que, ao dar entrada no processo por falta grave do empregador, você escolha se quer continuar trabalhando ou se prefere suspender a prestação de serviços até a decisão do juiz. A grande maioria dos trabalhadores opta por parar de ir ao trabalho imediatamente e de forma legal.
Sim. A Justiça do Trabalho entende que o pagamento atrasado não apaga a falta grave cometida. A quebra de confiança já aconteceu, e o seu direito de romper o contrato exigindo todas as verbas permanece válido.
É preciso inteligência para reunir provas. Gravações de áudio pelo celular (mesmo escondidas, desde que você seja um dos participantes da conversa), e-mails abusivos, mensagens de WhatsApp fora de hora e, principalmente, testemunhas (colegas de trabalho ou ex-funcionários que presenciaram a conduta do chefe) são provas extremamente fortes e aceitas pelos juízes.
Você tem até 2 anos após sair da empresa para acionar a Justiça, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Porém, na Rescisão Indireta, o ideal é agir enquanto o abuso está acontecendo, para caracterizar a urgência e a insustentabilidade do ambiente de trabalho.
Não tome decisões de cabeça quente nem assine nenhum documento de demissão antes de falar com um especialista. Transforme a sua frustração em uma estratégia jurídica implacável.
Na Vicentini & Advogados Atuamos com discrição, velocidade e firmeza para garantir que você saia com cada centavo que a lei lhe garante.
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 961 - Centro, Ribeirão Preto - SP
Telefone/WhatsApp: (16) 3610-5484
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