Atrasos superiores a 4 horas que resultam em perda de compromissos importantes ou conexões perdidas geram direito a reparação financeira, independentemente da assistência (alimentação/hotel) prestada pela companhia no aeroporto.
Cancelamentos sem aviso prévio de 72 horas, realocações ineficientes que causam transtornos severos ou a prática abusiva de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) garantem o seu direito a buscar uma indenização na Justiça.
Sua mala não chegou ao destino final, demorou dias para ser entregue ou foi severamente danificada? A companhia aérea é integralmente responsável pelos danos materiais (o que você perdeu) e pelos danos morais (o transtorno gerado na sua viagem).
Sabemos que problemas com voos geram exaustão e frustração. Por isso, na Vicentini & Advogados, estruturamos nossa atuação na Defesa do Consumidor para ser o mais eficiente e descomplicada possível para você.
Atuamos com foco no Juizado Especial Cível (JEC). O que isso significa na prática?
Maior Rapidez: Processos no JEC tendem a ter uma resolução e tentativa de acordo muito mais ágeis do que na Justiça Comum.
Atendimento 100% Digital: Você não precisa se deslocar até o nosso escritório em Ribeirão Preto. Resolvemos tudo online, de onde você estiver.
Facilidade no Envio de Provas: Você envia seus cartões de embarque, protocolos e comprovantes diretamente pelo nosso WhatsApp.
Nossa equipe está preparada para analisar a viabilidade do seu caso e buscar a justa reparação pelos danos sofridos.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Pergunta 1: A companhia aérea pagou hotel e alimentação. Eu perdi o direito à indenização?
Resposta: Não. A assistência material (fornecimento de alimentação, comunicação e hospedagem) é uma obrigação imediata e administrativa da companhia aérea estipulada pela ANAC. A indenização (dano moral), por outro lado, visa reparar o tempo perdido, a frustração e o transtorno severo que o problema causou na sua vida.
Pergunta 2: Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação contra a companhia aérea?
Resposta: Para voos nacionais, o prazo prescricional para buscar a reparação no Juizado Especial Cível é, via de regra, de 5 anos (com base no Código de Defesa do Consumidor). Para voos internacionais, existem regras específicas de convenções internacionais (como a Convenção de Montreal) que estabelecem prazos diferentes (geralmente 2 anos). O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes, enquanto as provas estão recentes.
Pergunta 3: Quais documentos eu preciso reunir para comprovar o meu caso?
Resposta: Guarde absolutamente tudo relacionado à viagem:
Cartões de embarque (físicos ou prints da tela);
E-mails de confirmação de compra e de aviso de cancelamento (se houver);
Comprovantes de gastos extras (alimentação, táxi/Uber, hotel que você teve que pagar);
RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) fornecido pela companhia aérea no aeroporto;
Fotos do painel de voos do aeroporto mostrando o status de "Cancelado" ou "Atrasado".
Não Deixe Seus Direitos Para Trás. Fale Conosco Hoje Mesmo.
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Áreas de Atuação: Direito Civil | Defesa do Consumidor (Direitos do Passageiro Aéreo, Fraudes Bancárias) | Direito Imobiliário | Direito Trabalhista | Direito de Família e Sucessões | Direito Previdenciário.
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