Pensão por morte negada por falta de documento? Veja como comprovar união estável e dependência na Justiça. Advogado em Ribeirão Preto.
Perder alguém já é pesado o bastante. Ter que provar ao INSS que vocês eram uma família, no meio do luto, é a parte que ninguém avisa. O INSS raramente nega a pensão por falta de direito, nega por falta de papel. Especialmente quando o casal vivia junto sem ter casado no cartório. Reunimos a prova, damos entrada e, se for negado, levamos à Justiça, onde testemunha vale como prova e o INSS não pode mais recusar.
Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade e filhos com deficiência intelectual, mental ou grave. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida por lei.
Pais do falecido vêm em segunda classe. Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência vêm em terceira. Eles só recebem se não houver dependentes da classe anterior, e precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
A pensão do cônjuge ou companheiro só é vitalícia se três condições se somarem: o falecido ter no mínimo 18 contribuições, o casamento ou união ter no mínimo 2 anos, e o beneficiário ter 45 anos ou mais na data do óbito.
Faltando algum desses requisitos, a pensão é temporária, com duração fixada em lei conforme a idade de quem recebe e vai de 3 anos, para os mais jovens, até vitalícia, a partir dos 45 anos.
Exceção importante: se a morte decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não se exige o número mínimo de contribuições nem o tempo mínimo de união.
Para filhos, a pensão vai até os 21 anos, ou é vitalícia em caso de invalidez ou deficiência.
Se vocês não eram casados no papel, este é o ponto que decide tudo. Serve como prova:
Conta bancária conjunta, plano de saúde com o outro como dependente, seguro de vida, financiamento ou consórcio em conjunto.
Declaração de imposto de renda listando o companheiro como dependente.
Contas, correspondências e comprovantes de endereço no mesmo domicílio.
Filhos em comum, fotos, mensagens, registro do INSS como dependente.
Escritura pública de união estável, se houver.
O que o INSS não aceita, mas a Justiça aceita: prova exclusivamente testemunhal. Vizinhos, familiares e amigos declarando em juízo que vocês viviam como família resolvem casos que administrativamente estavam perdidos. É a razão principal para não desistir depois da negativa.
Sabemos que a escolha de um escritório de advocacia neste momento exige, acima de tudo, confiança.
Fundado em 1993, o escritório Vicentini & Advogados construiu uma trajetória pautada pela ética, pelo rigor técnico e pelo atendimento humanizado. Compreendemos a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e atuamos de forma incisiva para proteger o patrimônio e os direitos das famílias de Ribeirão Preto e região.
Nossa equipe cuidará de todas as etapas do processo: desde a análise minuciosa do tempo de contribuição do falecido até a organização da documentação dos dependentes e o protocolo junto ao INSS.
Para que possamos analisar a documentação e orientá-lo sobre os próximos passos com clareza e transparência, estamos à disposição em nossa sede no Centro de Ribeirão Preto ou por meio de nossos canais de atendimento digital.
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Sim. A união estável gera os mesmos direitos do casamento para fins de pensão por morte. O que muda é a forma de provar. Sem certidão de casamento, a prova é construída com documentos indiretos e testemunhas, e isso é feito na Justiça quando o INSS não aceita.
Depende da qualidade de segurado na data do óbito. Se ele estava dentro do período de graça, ou se havia vínculo não registrado no CNIS que possa ser comprovado, existe direito. Se ele nunca teve qualquer vínculo e não estava no período de graça, o caminho possível é o BPC/LOAS para os dependentes que se enquadrem.
Sim. Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia mantém a condição de dependente, com a duração calculada pelas mesmas regras de idade. Mesmo sem pensão formal, é possível provar dependência econômica de fato.
Não. Para cônjuge, companheiro e filhos menores, a dependência é presumida por lei e não há teste de renda. Ter salário, aposentadoria ou patrimônio não elimina o direito.
Pode, com redução. Desde a Reforma de 2019, quem acumula recebe integralmente o benefício de maior valor e um percentual do outro, que varia conforme a faixa de salários mínimos. Vale calcular antes, porque em alguns casos compensa escolher outra combinação.
Não há prazo para pedir, mas há prazo para receber retroativo. Pedido feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento desde a data da morte. Depois disso, o benefício passa a valer da data do requerimento. Para filho menor, o prazo conta de forma diferente e o retroativo é maior.