A perícia disse que você está apto, mas você não consegue trabalhar. Sem salário da empresa e sem benefício do INSS, a conta não fecha no fim do mês. Se o seu auxílio-doença foi negado, cessado ou o pedido de prorrogação foi recusado, existe caminho e ele passa pela Justiça Federal, onde quem te examina é um médico da sua especialidade, e não um clínico geral com dez minutos de agenda.
1. Perícia superficial. O perito tem poucos minutos por paciente e frequentemente não lê os laudos que você levou. É a reclamação número um de quem chega ao nosso escritório.
2. Falta de carência. O INSS exige 12 contribuições antes do afastamento. Mas essa exigência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves previstas em lista oficial — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e Parkinson. Muita negativa por carência é indevida por causa disso.
3. Perda da qualidade de segurado. Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter perdido a cobertura. Mas o "período de graça" pode se estender bastante chega a 36 meses em algumas situações, como desemprego comprovado.
4. Documentação médica genérica. Um atestado de "dor nas costas" não convence perito nenhum. É preciso laudo com CID, exames de imagem, histórico de tratamento e a descrição objetiva do que você está impedido de fazer.
1. Guarde a carta de indeferimento. Ela diz o motivo exato da negativa e é o documento que orienta toda a estratégia.
2. Junte o histórico médico completo: laudos, receitas, exames, internações, encaminhamentos.
3. Não peça o mesmo benefício de novo sem mudar nada. Um novo pedido idêntico será negado igual, e você só perde tempo.
4. Não perca a data. Ganhando a ação, os atrasados contam desde o dia do pedido negado (DER). Cada mês de espera é dinheiro que fica para trás.
Enfrentar o INSS exige mais do que apenas dar entrada em papéis; exige uma atuação técnica e combativa. Enquanto você foca 100% na sua saúde e recuperação, nós assumimos a briga judicial.
Tradição que impõe respeito desde 1993 Há mais de 30 anos, protegemos os direitos de trabalhadores e segurados. Sabemos exatamente como preparar o seu processo para que o juiz e o perito judicial entendam a gravidade da sua situação.
Atendimento Estratégico em Ribeirão Preto e Região Conhecemos de perto o funcionamento da Justiça Federal local. Não somos um aplicativo impessoal; somos um escritório de portas abertas.
O que fazemos por você:
Analisamos todos os seus laudos, receitas e atestados médicos.
Identificamos o erro exato cometido pelo perito do INSS.
Entramos com a ação judicial para restabelecer seu benefício e cobrar os valores atrasados.
Acompanhamos você e prestamos toda a orientação antes da perícia judicial.
FAQ
1. O perito nem olhou meus laudos. Isso muda alguma coisa na Justiça?
Resposta Rápida: muda tudo. Na ação judicial o perito é nomeado pelo juiz, é obrigado a analisar toda a documentação médica e produz um laudo técnico fundamentado, que fica nos autos e pode ser contestado.
A diferença prática: no INSS o exame dura minutos e o perito é, na maioria das vezes, um clínico geral avaliando doenças de qualquer especialidade. Na Justiça, pedimos que a perícia seja feita por um médico da especialidade da sua doença ortopedista para problema de coluna, psiquiatra para transtorno mental, oncologista para câncer.
Você também pode apresentar quesitos: perguntas que o perito é obrigado a responder por escrito. É onde se demonstra que a limitação existe mesmo quando o exame físico parece normal.
Ação Recomendada: não se intimide com a decisão do perito do INSS a avaliação que decide o seu caso é a judicial. Envie seus laudos para análise no WhatsApp.
2. Meu auxílio foi cortado e eu continuo doente. O que faço?
Resposta Rápida: peça a prorrogação antes da data de cessação. O INSS concede o benefício já com uma data de término definida (a alta programada), e cabe a você pedir a continuidade ele não renova sozinho.
O prazo: o Pedido de Prorrogação pode ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Perdeu esse prazo, o benefício cessa e será preciso fazer um novo requerimento, com nova perícia e nova data de início.
Se a prorrogação for negada: cabe pedido de reconsideração e, principalmente, ação judicial com pedido de tutela de urgência — que pode restabelecer o pagamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo, quando a doença está bem documentada.
Ação Recomendada: entre a alta e a volta ao trabalho existe um vazio de renda que ninguém consegue atravessar sozinho. Aja antes da data de cessação. Fale conosco no WhatsApp.
3. Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Resposta Rápida: em regra, não. O benefício existe justamente porque você está incapaz para o seu trabalho, e voltar a exercer a mesma atividade leva à cessação além do risco de o INSS cobrar de volta os valores pagos.
A exceção que pouca gente conhece: quem tem mais de um vínculo pode receber o benefício em relação à atividade que ficou impedido de exercer e continuar na outra, desde que a incapacidade seja específica de uma delas. É o caso, por exemplo, de quem trabalha em serviço braçal e também dá aula.
Atenção ao retorno: retomar o trabalho por conta própria, sem alta e sem reabilitação, é o caminho mais rápido para perder o benefício. Havendo melhora, o correto é passar pela avaliação.
Ação Recomendada: antes de aceitar qualquer trabalho durante o afastamento, confirme se aquilo derruba o seu benefício. Tire a dúvida no WhatsApp.
4. Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez em que situação?
Resposta Rápida: quando a incapacidade deixa de ser temporária e passa a ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para nenhuma outra atividade que garanta o seu sustento.
Não é automático. O INSS costuma manter a pessoa em auxílio-doença por anos, renovando perícia após perícia, mesmo em quadros claramente irreversíveis. A conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (o nome atual da aposentadoria por invalidez) quase sempre precisa ser pedida e frequentemente só sai na Justiça.
O acréscimo de 25% que quase ninguém pede: quem se aposenta por incapacidade permanente e precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Vale para casos como cegueira total, paralisia, amputação e doenças que exigem cuidador. É um direito pouco reivindicado e o INSS não concede de ofício.
Ação Recomendada: se você está há anos renovando auxílio-doença sem perspectiva de melhora, o seu caso provavelmente já é de aposentadoria e talvez com o acréscimo de 25%. Peça uma análise no WhatsApp.
O prazo para reverter essa situação está correndo. Quanto mais rápido agirmos, mais rápido você volta a receber o seu benefício para custear seu tratamento e o sustento da sua família.
Fale agora com um especialista em Direito Previdenciário e faça uma análise gratuita do seu caso.
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