Se alguém da sua família acabou de ser preso, as próximas 24 horas decidem muita coisa. É nesse prazo que acontece a audiência de custódia, e é nela que se discute a soltura, a liberdade provisória ou a fiança. Chame agora no WhatsApp, diga o nome completo e onde a pessoa está detida, e nós verificamos a situação processual e orientamos o passo seguinte.
Prisão não é condenação. Flagrante não é culpa provada. Entre a detenção e um eventual julgamento existe um caminho inteiro de defesa e ele começa nas primeiras horas, quando a maioria das famílias ainda está tentando entender o que aconteceu.
Atuamos desde 1993 em Ribeirão Preto. Na área criminal, acompanhamos desde a oitiva na delegacia e a audiência de custódia até habeas corpus e pedidos de revogação de prisão nos tribunais estaduais e federais.
A liberdade e a reputação são os ativos mais valiosos de um indivíduo. Quando o Estado avança de forma excessiva ou arbitrária, a resposta jurídica deve ser imediata, cirúrgica e implacável. No núcleo criminal da Vicentini e Advogados, tratamos a impetração do Habeas Corpus como um instrumento de alta precisão, desenhado para cessar abusos de poder e restabelecer garantias fundamentais com a máxima discrição.
Telefone: (16) 3610-5484
WhatsApp: (16) 3610-5484 (Clique para iniciar a conversa)
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 961. Centro, Ribeirão Preto - SP
O que acontece, na ordem
Lavratura do auto de prisão em flagrante. Na delegacia, é formalizada a prisão e colhidos os depoimentos.
Comunicação ao juiz. A prisão precisa ser comunicada imediatamente à autoridade judicial e à família ou pessoa indicada pelo preso.
Audiência de custódia em até 24 horas. O preso é apresentado pessoalmente a um juiz, com defesa presente. É aqui que se decide entre três caminhos: relaxamento da prisão (se ela foi ilegal), liberdade provisória com ou sem fiança, ou conversão em prisão preventiva.
Fiança. Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do Código de Processo Penal). Acima disso, só o juiz.
O que fazer
Anote o nome completo, o RG e onde a pessoa está detida. Sem isso ninguém consegue localizar o processo.
Avise que a família já constituiu advogado. É direito do preso ter defensor desde o primeiro momento.
Reúna comprovante de residência, de trabalho e documentos pessoais. São eles que sustentam o pedido de liberdade: mostram vínculo com o distrito e que a pessoa não vai desaparecer.
Aja antes da audiência de custódia, não depois. Chegar com a defesa pronta muda o que o juiz ouve.
O que NÃO fazer
Não oriente ninguém a falar sem advogado. O direito ao silêncio está na Constituição (art. 5º, LXIII) e não pode ser usado contra quem se cala. Depoimento prestado no susto costuma virar a principal prova contra a própria pessoa.
Não assine nada sem ler. Nem o preso, nem a família.
Não pague "taxa de liberação" a ninguém. Não existe. Veja o bloco abaixo.
Não tente resolver por conhecido dentro da delegacia. Além de não funcionar, expõe a família.
Nas horas seguintes a uma prisão, a família vira alvo. Os três golpes mais comuns:
1. A "taxa de liberação"
Alguém liga dizendo que consegue a soltura mediante um valor pago na hora, por PIX, geralmente de madrugada. Não existe taxa de liberação. Soltura se obtém por decisão judicial em audiência de custódia, em pedido de liberdade provisória ou em habeas corpus. Fiança, quando cabível, é recolhida por guia oficial, nunca na conta pessoal de alguém.
2. O falso contato dentro da delegacia ou do fórum
Oferecem "agilizar" mediante pagamento a um suposto servidor. Além de ser golpe na quase totalidade dos casos, se houver alguém de verdade do outro lado o crime passa a ser corrupção ativa — e a família, que era vítima, vira investigada.
3. O "despachante criminal"
Pessoa sem inscrição na OAB cobrando para "resolver". Só advogado pode atuar em processo criminal. Confira a inscrição em oab.org.br antes de pagar qualquer coisa.
Como se proteger: desconfie de quem promete resultado antes de ver o processo. Nenhum advogado sério garante soltura antes de ler o auto de prisão.
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Situações que envolvem o risco ou a privação de liberdade exigem intervenção jurídica imediata. Nossa estrutura permite uma pronta resposta para análise e impetração de Habeas Corpus em todas as instâncias estaduais e federais.
Entre em contato para agendar uma consulta confidencial com nossos especialistas e proteger os seus direitos.
Sediado na Rua Visconde do Rio Branco, no coração de Ribeirão Preto, nosso escritório atua desde 1993 com base na confiança irrestrita e no sigilo absoluto. Sabemos que a impetração de um Habeas Corpus bem-sucedido exige um conhecimento profundo da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) e uma construção argumentativa impecável.
Nossa equipe analisa cada detalhe do inquérito ou processo para identificar falhas materiais e processuais. Elaboramos peças jurídicas artesanais que fogem do padrão massificado, construindo teses sob medida para o cenário de cada cliente.
Atendemos um seleto grupo de clientes que busca uma advocacia de bastidores. Nosso compromisso é resolver o conflito com discrição, segurança e alta técnica jurídica, garantindo que você tenha sua integridade e seu patrimônio resguardados.
1. Meu filho foi preso agora. O que eu faço primeiro?
Resposta Rápida: descubra em qual delegacia ele está, anote nome completo e RG, e constitua advogado antes da audiência de custódia que acontece em até 24 horas da prisão.
Por que a pressa importa: a audiência de custódia é o primeiro momento em que um juiz olha para o caso, e nela se decide entre soltar, soltar com medidas cautelares ou converter em prisão preventiva. Chegar sem defesa constituída significa entrar nessa decisão sem ninguém apresentando o outro lado.
O que ajuda o pedido de liberdade: comprovante de residência, comprovante de trabalho ou renda, documentos pessoais e, quando houver, comprovação de que a pessoa não tem antecedentes. É o que demonstra vínculo com o distrito da culpa.
Ação Recomendada: mande o nome completo e o local da detenção pelo WhatsApp que verificamos a situação processual e explicamos o passo seguinte.
Resposta Rápida: é a ação prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição e nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, usada sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer restrição ilegal à liberdade de locomoção.
Três usos mais comuns:
Preventivo (salvo-conduto), para evitar prisão iminente quando há risco concreto e ilegal.
Liberatório, para cessar prisão já em curso que seja ilegal ou tenha perdido fundamento.
Trancamento de inquérito ou ação penal, quando falta justa causa ou seja, quando não há elementos mínimos que justifiquem o processo.
Ação Recomendada: descreva a situação pelo WhatsApp que avaliamos se o caso comporta habeas corpus e qual das três modalidades se aplica.
Resposta Rápida: a prisão preventiva não tem prazo fixo de duração, mas o juiz ou tribunal que a decretou deve reavaliar a necessidade de mantê-la a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime).
Ponto importante, e onde muita gente se ilusiona: o descumprimento desse prazo não gera soltura automática. O STF firmou que o decurso dos 90 dias não implica revogação imediata da prisão. O que a falta de reavaliação faz é abrir fundamento para questionar a manutenção não libertar sozinho.
Diferente da preventiva, a prisão temporária tem prazo definido: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 na regra geral, e 30 dias prorrogáveis por mais 30 em crimes hediondos.
Ação Recomendada: se a prisão já passou de 90 dias sem reavaliação, isso precisa ser verificado no processo. Fale com a nossa equipe no WhatsApp.
Resposta Rápida: precisa, e antes de comparecer — não depois. O depoimento é registrado e passa a integrar o inquérito. O que se diz ali acompanha o caso até o fim.
Por que ir sozinho é arriscado: a pessoa costuma ser intimada como testemunha e, no meio da oitiva, a conversa se desloca para a conduta dela própria. Sem defensor, ninguém percebe a virada no momento em que ela acontece.
Seus direitos: você tem direito ao silêncio quanto a fatos que possam incriminá-lo (art. 5º, LXIII, da Constituição), direito a advogado, e o silêncio não pode ser interpretado contra você.
Comparecer não é confessar, e faltar sem justificativa pode gerar condução. O caminho é ir — acompanhado e preparado.
Ação Recomendada: mande uma foto da intimação pelo WhatsApp que orientamos o que esperar e o que está em discussão.
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